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Nesta edição do "Olho Vivo", Luiz Gustavo Tardin traz como destaque a informação recente de que a revogação posterior de liminar não exige que beneficiário de boa-fé devolva dinheiro ao plano de saúde. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base nessa orientação, o colegiado negou recurso de uma operadora de saúde que buscava a devolução dos valores dispendidos no tratamento de uma beneficiária. Os pagamentos foram determinados em decisão liminar, que foi revogada com a morte da paciente no decorrer do processo judicial. O pedido da empresa já havia sido indeferido em primeiro grau pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Para o tribunal, por não ter havido má-fé da beneficiária, o plano de saúde não deveria ser ressarcido. Ouça a análise completa!