S01 E10 - Lyra explica sua emenda do "Fator de TETO do IPTU"

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Fala, Lyra!

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Não aceitaremos aumento de impostos! A pretexto de corrigir distorções e fazer justiça, a Prefeitura do Rio quer atualizar o cálculo do IPTU, o que, na realidade, vai resultar em um aumento de 35% na arrecadação. Serão R$ 700 milhões a menos no bolso do carioca em tempos de crise e desemprego. Elaborei uma emenda ao projeto que institui o FATOR DE TETO DO IPTU. Assista ao vídeo, entenda o mecanismo e COMPARTILHE para atingirmos muitas pessoas. “Prefeito Marcelo Crivella, vossa excelência pode corrigir todas as distorções de IPTU da cidade e modernizar a legislação. Mas, ao final, tem que reduzir o valor cobrado, de tal forma que permaneça constante o valor total arrecadado. Dessa forma nós vamos corrigir as distorções, modernizar a legislação e vamos deixar os R$ 700 milhões anuais no bolso do cidadão carioca." Para a emenda ser votada em plenário, preciso da assinatura de 17 dos 51 vereadores. Mas, como eu sou um vereador independente e não componho nenhuma bancada, preciso do apoio de vocês para potencializar essa ideia. Por isso, peço que COMPARTILHE, assine o abaixo-assinado e cobre seu vereador para que possamos levar a ideia adiante. ----------------------------------------------------------------------- - Emenda proposta para instituir o FATOR DE TETO DO IPTU: EMENDA ADITIVA Acrescenta-se o seguinte artigo 6º, renumerando-se os demais, ao Projeto de Lei nº 268/2017: “Art. 6º O valor do IPTU a ser cobrado em decorrência da aplicação das disposições constantes nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º da presente Lei, será reduzido por meio de um fator multiplicativo único e universal, denominado Fator de Teto do IPTU, que mantenha, em valores reais, em 2018, o mesmo valor total de IPTU arrecadado em 2017. §1º O valor real refere-se ao valor nominal atualizado pelo índice inflacionário de referência do Município. §2º A Secretaria de Fazenda publicará no Diário Oficial, no prazo máximo de 30 dias após a publicação desta Lei, o valor do Fator de Teto do IPTU e o estudo técnico que embasou seu cálculo, explicitando neste as bases de dados, premissas e estimativas adotadas. §3º O Fator de Teto do IPTU será recalculado anualmente de tal forma que seja mantido, em valores reais, o valor total de IPTU arrecadado em 2017. §4º Caso a arrecadação total prevista seja inferior, em valores reais, à de 2017, não se aplicará o Fator de Teto do IPTU. §5º A Secretaria de Fazenda publicará, anualmente, os estudos técnicos que embasem o disposto nos §§ 3º e 4º.” Plenário Teotônio Villela, 02 de agosto de 2017. Vereador LEANDRO LYRA