IGP-M dispara em maio: índice é obrigatório na correção de contratos imobiliários?

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Olho Vivo - Luiz Gustavo Tardin

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O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) acelerou a alta para 4,10% em maio deste ano, ante avanço de 1,51% em abril, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O IGP-M é conhecido como "inflação do aluguel" e serve de parâmetro para o reajuste da maioria dos contratos dos contratos imobiliários. Com esse avanço afetando muitos contratos, será que existe a possibilidade de modificação do índice na regulação da correção dos contratos imobiliários? É sempre obrigatória a correção com base no IGP-M? Assunto desta edição do Olho Vivo, com Luiz Gustavo Tardin. Ouça: