Chapas que concorrem ao Crefito-3 só podem começar propaganda após homologação publicada no DOU.

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Neste episódio, vamos falar sobre a obrigatoriedade das chapas em respeitar a publicação da homologação das chapas concorrentes à eleição nos Crefitos, para que possam dar início às ações de propaganda eleitoral. Na eleição 2020 do Crefito-3, essa publicação no Diário Oficial da União ocorreu em 30 de setembro de 2020. A partir dessa data, tornou-se legítimo o início da propaganda eleitoral .